O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o
ex-prefeito de Pedro Velho Elizeu Jalmir de Macedo por ocultar documentos
públicos, crime punido com dois a seis anos de reclusão e multa. A denúncia
revela que o ex-gestor não deixou, na sede da Prefeitura, documentação relativa
ao uso de recursos federais repassados ao município durante a gestão dele,
especialmente entre 2007 e 2009. Elizeu Jalmir foi prefeito de Pedro Velho de
2005 até 2009, quando teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.
As testemunhas ouvidas no curso das investigações confirmaram a ausência da documentação nos arquivos da prefeitura. Em fiscalização, a Controladoria-Geral da União não localizou documentos que comprovassem receitas e despesas referentes aos anos de 2007 a 2009. Segundo o MPF/RN, a conduta praticada por Elizeu Jalmir tem impedido o atual prefeito Lenivaldo Brasil Fernandes de regularizar o Município de Pedro Velho junto aos órgãos federais, pondo fim às restrições cadastrais da prefeitura.
As testemunhas ouvidas no curso das investigações confirmaram a ausência da documentação nos arquivos da prefeitura. Em fiscalização, a Controladoria-Geral da União não localizou documentos que comprovassem receitas e despesas referentes aos anos de 2007 a 2009. Segundo o MPF/RN, a conduta praticada por Elizeu Jalmir tem impedido o atual prefeito Lenivaldo Brasil Fernandes de regularizar o Município de Pedro Velho junto aos órgãos federais, pondo fim às restrições cadastrais da prefeitura.
O procurador da República
Paulo Sérgio Rocha, que assina a denúncia, destaca que a ausência desses
documentos impossibilita desde a prestação de contas até o próprio controle dos
atos administrativos, causando inúmeros transtornos ao município e, sobretudo, à
população. Para o procurador, tal documentação pública não poderia ter sido
ocultada ou apropriada por particular em detrimento do arquivo público do
município.
Com isso, o MPF/RN deixa o alerta: os prefeitos precisam deixar todos os
documentos na sede da Prefeitura, mesmo quando são cassados ou quando o
sucessor é alguém da oposição. Os documentos da Prefeitura são públicos e podem
ser fiscalizados pela população e pelas autoridades. A supressão de documentos
é crime previsto no artigo 305 do Código Penal, com pena de até seis anos de
reclusão e multa.
Fonte: DN Online
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