sexta-feira, fevereiro 26, 2010

TRE/RN rejeitou pedido de cassação do Prefeito e Vice de Areia Branca


Em decisão unânime o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma contra o prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto, e o vice-prefeito, Bruno Filho.

O Pleno considerou que não houve irregularidade na desincompatibilização de Bruno Filho, que médico do município, pediu o afastamento de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, em 04 de julho de 2008, para se dedicar à campanha.

O Ministério Público Eleitoral além da cassação dos mandatos, requeria ainda a realização de novas eleições em Areia Branca, baseado no art. 224 do Código Eleitoral.

Prevaleceu entre os juízes do Tribunal, o entendimento que Bruno Filho não atendeu a eleitores em prédios ou unidades municipais. E não houve pedido de votos durante os atendimentos.

Em 30 de setembro, o Tribunal apreciou outro recurso que trazia os mesmos fatos narrados no processo de hoje. Apenas duas testemunhas foram ouvidas e afastaram a possibilidade do médico e candidato ter pedido votos ao proceder às consultas.

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