A Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral aplicou pena de reclusão de 2 anos e mais 15 dias-multa ao ex-prefeito Amaro Alves Saturnino, do município de Maxaranguape.
Em 30 de junho de 2004, ele entregou documentação falsa de conclusão do ensino médio à 6a Zona Eleitoral, durante o registro de sua candidatura à prefeitura de Maxaranguape. Porém, o recebimento da denúncia somente ocorreu em 31 de março de 2009.
O relator do processo referente ao Recurso Eleitoral 9383 foi o juiz Roberto Guedes.
Por maioria de votos, não foi reconhecida a prescrição de ofício.
O placar para a definição da pena de 2 anos foi de 4 votos a 3.
A divergência foi sustentada pelo desembargador Claudio Santos e juízes Lena Rocha e Marcos Duarte. Eles defenderam a fixação de pena de 2 anos e seis meses de reclusão.
O voto médio no sentido de não reconhecimento da prescrição foi proferido pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino.
Abelinha.Com
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