quarta-feira, maio 05, 2010

Prefeito José Sally recebe indenização da imprensa local

O juiz da Comarca de Cruzeta, Peterson Fernandes Braga, proferiu sentença que condenou o periódico "Informativo Opinião" de responsabilidade do Partido dos Trabalhadores-PT de Cruzeta, à indenizar José Sally de Araújo, com o valor de R$ 3.000,00 para fins de reparação pelo dano moral imposto.


De acordo com o magistrado, o jornal ultrapassou os limites constitucionais assegurados à liberdade de expressão e efetivamente maculou a honra pessoal do autor da Ação de Indenização por danos morais.

A conclusão do juiz é baseada em diversos trechos do Informativo em que o prefeito é acusado de charlatanismo, de administrar sob a pena de chicote, de utilizar dinheiro de botija para concretizar alianças políticas, de ser um ditador, além de ridicularizá-lo com uma charge, que de forma subliminar, atribui à José Sally, comportamento ilícito.

O magistrado acrescenta que a publicação também ultrapassou os limites do Artigo 27 da Lei de Imprensa e ofendeu o patrimônio imaterial do autor, pois praticou ato injurioso e difamante contra a pessoa de José Sally e, portanto, tem o dever de reparar a lesão provocada.

O jornal apelou da sentença junto ao TJRN mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram o provimento de acordo com o voto do relator, desembargador Saraiva Sobrinho, que argumentou dizendo que a liberdade de imprensa é um dos baluartes da democracia, tendo como importante papel a fiscalização de atos dos homens públicos, contudo, deve sempre obedecer aos limites estabelecidos na Constituição Federal, notadamente o direito de cada um ter resguardada sua honra, intimidade e vida privada.

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