sexta-feira, maio 21, 2010

TCE condena dois ex-prefeitos a ressarcirem mais de R$ 300 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte condenou na manhã desta quinta-feira (20), durante a sessão da 1ª Câmara do TCE, dois ex-prefeitos por irregularidade.

Presidente da Câmara, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou o primeiro processo. A análise em questão foi uma prestação de contas referente ao 6º bimestre de 2003 da prefeitura de Lagoa D´Anta, sendo o ordenador da despesa Germano de Azevedo Targino.

O voto foi pela irregularidade. Com isso, Germano Targino deve restituir, com a devida atualização monetária, a quantia de R$ 229.192,25 diante da omissão ao dever constitucional de prestar contas, além de multa na gradação de 10% sobre o débito atualizado. As principais peças do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as devidas providências.

O segundo processo, relatado pelo conselheiro Valério Mesquita, tratou-se de balancete do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - do exercício de 2002, da prefeitura de Santo Antônio.

Na época, a cidade estava sob a responsabilidade de Luiz Carlos Vidal Barbosa. O voto foi pela restituição aos cofres públicos da importância de R$ 110.655,190, por entendimento de que houve ausência de prestação de contas e apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 242.079,73, não utilizados para remuneração do magistério, no exercício de 2002, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores.

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