quarta-feira, junho 16, 2010

TRE mantém multa contra Iberê

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o recurso impetrado pelo governador Iberê Ferreira contra a multa de R$ 5 mil aplicada por propaganda eleitoral antecipada. Por 5 votos a 1, o pleno da Corte manteve a punição, aplicada devido em virtude de prática de publicidade antecipada com o uso de logomarca do Governo do Estado. A peça institucional da gestão Iberê trazia o mapa do Rio Grande do Norte com várias letras “I” em cores vermelhas e amarelas. A denúncia do Ministério Público Eleitoral era que os “is” que preenchiam o mapa faziam referência a primeira letra do nome do governador. Ainda segundo o MPE, as cores do próprio Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual pertence Iberê, estavam impressas na marca.

Com a decisão da Corte, fica mantida a decisão de primeira instância da magistrada Zeneide Bezerra. “O fato de não haver pedido de voto não descaracteriza sua conotação eleitoral”, disse a relatora. Ela observou que a publicidade institucional de um Governo não pode ser utilizada para fazer promoção pessoal e eleitoral do gestor. Votaram com a relatora, os juízes Ricardo Moura e Marcos Duarte, e ainda, o desembargador Claudio Santos. Este ainda propôs uma obrigação de não fazer, acatada pela maioria dos magistrados da Corte. À multa de R$ 5 mil pela propaganda eleitoral antecipada também será aplicada sanção de igual valor para cada reiteração da publicação da logomarca em qualquer mídia.

O juiz Marco Bruno Miranda Clementino votou pela manutenção da multa anterior, mas divergiu quanto à estipulação da aplicação de nova penalidade para eventuais veiculações da logo marca. O juiz Fábio Hollanda votou contra a multa de R$ 5 mil pela propaganda eleitoral e também para a aplicação para possíveis novas veiculações.

Nenhum comentário: