sexta-feira, julho 09, 2010

Juiz Concede liminar a Gesane

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ivan Lira de Carvalho concedeu liminar, nesta quarta-feira (7), em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a deputada estadual Gesane Marinho e seu pai, Jurandir Marinho, pela existência de fortes indícios de prática de propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o juiz determinou a proibição de circulação de caminhões-baús com propaganda da deputada, que faziam a ditribuição de alimentos na zona Norte de Natal.


Em sua decisão, o juiz entendeu que há, no caso, fortes indícios de caracterização de propaganda eleitoral extemporânea, já que os atos da deputada atentam contra a vedação de propaganda eleitoral antes do dia 06/07/2010, bem como demonstraram o uso de simulacro de outdoor, burlando a proibição da Resolução TSE 23.191/09 e do artigo 39, § 8º, da Lei 9.504/97. O juiz ainda fundamentou a concessão da medida liminar ressaltando que, se deferida a medida somente quando do julgamento final, a igualdade entre os candidatos nas eleições poderia fica ameaçada.

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