sexta-feira, outubro 29, 2010

Corte Julga improcedente contr vereadora de Macau

A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente recurso contra a candidata a vereadora do município de Macau, Odete Maria de Araújo Silva Lopes. O recurso foi interposto pela coligação Macau da Gente, contra sentença do juízo da 30ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente Representação por supostos gastos ilícitos de recursos da campanha, consistente na distribuição a cabos eleitorais de camisetas com inscrições referentes à sua candidatura.

A relatora do processo, juíza Lena Rocha, entendeu que a conduta praticada não caracterizava gasto ilícito de campanha, em virtude de ausência da finalidade de proporcionar vantagem aos membros da equipe de trabalho. Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou pelo improvimento do recurso, mantendo a sentença recorrida na íntegra. Foi acompanhada por todos os seus pares.

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