sexta-feira, abril 29, 2011

Ex-prefeito de Grossos condenado a devolver R$ 333 mil

O Tribunal de Contas do Estado, na sessão da Primeira Câmara de Contas de ontem, 28 de abril, considerou irregular a documentação comprobatória de despesas apresentadas pelo ex-prefeito de Grossos,  João Dehon da Silva,  referente ao 2º bimestre de 2002. O voto foi pelo ressarcimento da quantia de R$ 333.075,26, pertinente a valores gastos e não comprovados.

O processo foi relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato, que ainda apresentou processos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, prestação de contas referente ao exercício de 2004, sendo ordenador de despesa o sr. Ronaldo Marques Rodrigues. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.400,00, referente a despesa efetuada com ausência de destinação específica.


Da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, prestação de contas referente a 2004, sendo o voto pela devolução de R$ 9.957,35, decorrente da soma de processos solicitados para comprovação de despesas e não efetuados, e da Prefeitura de São José de Campestre, prestação de contas referente ao 3º bimestre de 2003, sob a responsabilidade de José de Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 153.173,49, decorrentes de empenhos sem comprovação necessária à realização de despesa em benefício do poder público.


O conselheiro Getúlio Nóbrega relatou processo da Câmara Municipal de Campo Grande, uma apuração de Responsabilidade, em 2004, sob a responsabilidade de Jacy Carlos de Almeida. O voto foi por multa de R$ 16.100,00 pelo atraso no envio de documentos de execução de despesas, da Prefeitura de Bento Fernandes, apuração de responsabilidade, em 2005, responsabilidade de José Robenilson Ferreira. O voto foi por multa de  R$ 43.000,00 referente ao descumprimento no prazo de envio de documentação de prestação de contas, inclusive os relatórios de gestão fiscal. 
Fonte: O Mossoroense

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