sábado, julho 23, 2011


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu a medida cautelar requerida pelo município de Janduís para suspender a eficácia da Lei Municipal 385/2010, promulgada pela Câmara Municipal de Janduís, no dia 28 de dezembro de 2010, que trata da Lei do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais do magistério.

O projeto de lei, enviado à Câmara Municipal, recebeu emendas dos vereadores que versavam sobre o aumento de despesas com gasto de pessoal, o que é uma competência do Poder Executivo. Aprovada, a lei inviabilizaria a máquina pública em decorrência do impacto orçamentário que provocaria nas finanças municipais, ultrapassando o limite prudencial do município. O prefeito Salomão Gurgel vetou a lei, tendo em vista o caráter inconstitucional da mesma.
De acordo com o relatório do Tribunal de Justiça, são eivados de inconstitucionalidade os artigos que decorreram de emenda pela Casa Legislativa, especialmente aqueles que implicaram no aumento de despesas com servidores públicos, incompatíveis com a iniciativa privada do Poder Executivo. Segundo o relatório, nesse ato ocorreu ofensa às Constituições Estadual e Federal, bem como ao princípio da separação de poderes. 
Ainda segundo o relatório, as emendas apresentadas pelo Poder Legislativo extrapolaram o limite prudencial da Lei Complementar nº 101/ 2000, na medida em que não foram indicadas previsões orçamentárias que viabilizassem o pagamento das despesas acrescidas ilegalmente pela Câmara Municipal de Vereadores. Com a suspensão dos efeitos da lei, os servidores públicos do magistério passaram a receber seus vencimentos de acordo com a Lei do Piso Salarial Nacional. Leia mais

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