O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo
poderá ser considerado infração gravíssima, punida com sete pontos na
carteira de habilitação e multa de R$ 191,44. Projeto nesse sentido,
originário do Senado, foi aprovado nesta quinta-feira (25) pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter terminativo, isto é,
sem a necessidade de ser submetido à votação do plenário.
Como o
projeto do Senado foi modificado pelo relator na CCJ, deputado Hugo Leal
(PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação
antes de seguir para a sanção presidencial. O relator retirou do texto
do Senado o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a
retenção veículo. Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão
transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.
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