O Ministério
Publico recomendou aos partidos políticos e futuros candidatos à cargos
públicos do município de Jardim de Piranhas, que se abstenham de veicular
qualquer tipo de propaganda política antecipada. A recomendação vale ainda para
a rádio comunitária do município e para os promotores de eventos, que devem
orientar os artistas contratados a não citar nomes de futuros candidatos e
evitar referências elogiosas.
Segundo a Promotora de Justiça, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, o Ministério
Público Eleitoral tomou conhecimento de que pré-candidatos do município, há
mais de um ano da eleição, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento
da sua candidatura.
Ainda segundo a Promotora de Justiça, a imprensa local já divulga nomes de
possíveis pré-candidatos nas próximas eleições, associando inclusive seus nomes
a festas populares realizadas no município. “Com a proximidade dos festejos
alusivos à Padroeira do município, momento em que há grande concentração de
pessoas, é preciso que se evite tais condutas”, disse.
O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano,
cassação do registro de candidatura ou aplicação de multa que varia de R$
5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que forem flagrados promovendo algum tipo
de propaganda polícia antecipada.
Clique AQUI
e veja a recomendação
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