O Ministério Público de Caicó recomendou ao Prefeito do município a imediata
adoção das providências administrativas necessárias para cessar a ocupação
irregular da calçada da CONAB (antiga CIBRAZEM), localizada na Av. Rui Mariz,
bairro Boa Passagem, Caicó/RN, efetuando-se inclusive a remoção dos
barracos/traillers e dos móveis.
A ocupação irregular de calçadas, ruas e
avenidas da cidade por comerciantes é alvo de incontáveis reclamações por parte
da população. O Ofício nº 0260/11, expedido pelo Gabinete do Prefeito
Municipal, deu conta que a Coordenadoria de Tributação do Município de Caicó/RN
informa a inexistência de qualquer alvará de autorização, ato administrativo ou
contrato tendo por objeto a exploração de lanchonete, bar ou similar naquele
local.
Inquéritos Civis Públicos apuraram a inobservância das normas
legais e técnicas asseguradoras da acessibilidade, em razão da instalação e
funcionamento de barracos/trailler sem identificação, todos com mesas, cadeiras
e equipamentos eletoeletrônicos. Obstáculos ao livre trânsito dos cidadãos em
geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas
com mobilidade reduzida.
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