Em fevereiro do corrente ano, o prefeito da cidade, em seu programa
intitulado “Vavá e o povo”, apresentado na emissora de sua propriedade, tomou
como alvo de várias agressões verbais o fotógrafo-blogueiro, cinegrafista e
conterrâneo Marco Montoril, fato que foi amplamente comentado na cidade, haja
vista o teor obsceno das palavras utilizadas pelo chefe do executivo o se
referir a pessoa de Marco, colaborador do blog.
Com isso, indignado com a forma imoral e injuriosa com que foi tratado,
Marco Montoril buscou reparação dos danos causados a sua imagem, desejando
também, que o resultado da ação servisse de exemplo para as pessoas que sofrem
constantemente ataques maldosos do prefeito.
No dia 1º de setembro, o Juiz de Direito Gustavo Henrique Silveira
Silva, proferiu sentença no sentido de condenar o réu(Vavá) ao pagamento de
determinada quantia em dinheiro a título de indenização por danos morais,
crescida de juros de mora a contar do evento danoso e correção monetária com
atualização a iniciar a partir da publicação da sentença.
Nas palavras do juiz “No caso em análise, restou configurado o ato
ilícito do demandado ao proferir palavras injuriosas contra o autor em programa
de rádio. Ressalta-se que o ato ilícito tomou notoriedade em razão de várias
pessoas tomarem conhecimento dos fatos, haja vista a publicidade da matéria.
Ademais, o autor comprovou suas alegações mediante as provas constantes dos
autos. A conduta ilícita do réu é reprovável sob todos os aspectos, gerando
dano moral à parte autora”.
Por Assis Silva
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