A Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu recomendou ao Prefeito do
Município, Nelson Queiroz Filho, que exonere algumas pessoas a fim de acabar com
o nepotismo no município. A Recomendação levou em consideração o ofício
321/2011- PMJ-GP e a informação de existência de "trabalho voluntário" de
parentes de Secretários Municipais, espécie de trabalho sem qualquer
formalização ou regulamentação normativa no âmbito municipal, cuja situação pode
implicar em prejuízos aos cofres municipais.
Ficou constatada a
existência da prática ilegal entre o Secretário de Esportes de Jucurutu e médica
contratada sem vínculo efetivo para prestar serviços, observando-se também
outros casos referentes a vínculo familiar entre o Secretário de Finanças e sua
filha, prestadora de "serviço voluntário" e também entre o Secretário de
Administração e sua irmã, também prestadora de "serviço voluntário". A
Recomendação indica que as exonerações aconteçam em 10 dias.
O Promotor
de Justiça, Fausto de França Júnior, considerou que a nomeação de parentes para
o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança, ou ainda de função
gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada
nepotismo. No caso em questão, estão envolvidos o Secretário Municipal de
Finanças e sua filha, prestadora de "serviço voluntário" no Hospital do
Município; o Secretário Municipal de Esportes e sua esposa, médica contratada; o
Secretário Municipal de Administração e sua irmã, prestadora de "serviço
voluntário" no CAPs (Centro de Atenção Psicossocial) do Município.
As
portarias de exoneração ou termo de rescisão contratual ou ainda portaria ou ato
administrativo equivalente determinando aos Secretários Municipais,
especialmente a de Saúde, a proibição de admissão ou tolerância de qualquer
forma de "serviço voluntário", notadamente de parentes de agentes públicos
municipais devem ser remetidas a Promotoria de Justiça.
*Fonte: MP/RN
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