Em recurso julgado na tarde de ontem (13), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte acolheu, por maioria, apelação da vereadora do município
de Macau, Odete Maria de Araújo Silva Lopes, reformando assim a decisão de
primeiro grau, proferida em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME,
que cassou o seu diploma, declarou sua inelegibilidade por três anos, a partir
de 2008, além de aplicar-lhe multa no valor de 20 mil UFIR’s. No recurso, a
vereadora alegou a fragilidade das provas dos autos, bem como a parcialidade das
testemunhas. De acordo com o que consta, a impugnada teria distribuído, por
intermédio de sua mãe, botijões de gás e dinheiro a eleitores no município de
Macau/RN, o que caracterizaria a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder
econômico.
O Procurador Regional Eleitoral Ronaldo Chaves, em seu
parecer, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso, entendendo que
as condutas atribuídas à vereadora não ficaram demonstradas de forma convincente
e conclusiva, principalmente em face da fragilidade e parcialidade da prova
testemunhal produzida. Para ele, alguns depoimentos agregam mais dúvidas do que
convicções.
Para o relator do processo, juiz Nilo Ferreira, percebeu-se
no processo a falta de credibilidade dos relatos. Para ele, “quanto mais se dá
continuidade ao acervo dos depoimentos, mais há o convencimento da parcialidade
da prova”. Entendeu, assim, inexistir nos autos a comprovação da potencialidade
lesiva da conduta exigida pela AIME. Assim, votou pelo conhecimento e provimento
do recurso.
Após o voto do relator, abriu-se um debate na Corte acerca
das provas testemunhais dos autos, sendo aberta divergência pelo juiz Jailsom
Leandro, que entendeu comprovada a captação ilícita, não dando provimento ao
recurso. O juiz Ricardo Procópio acompanhou a divergência aberta, compartilhando
o mesmo entendimento.
Ao final, por maioria, a Corte deu provimento ao
recurso, modificando a sentença recorrida. A decisão teve ainda o voto do
presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, que votou neste processo,
acompanhando o relator.
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