sexta-feira, outubro 14, 2011

Macau: Vereadora tem mandato mantido pela Corte Eleitoral


Em recurso julgado na tarde de ontem (13), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acolheu, por maioria, apelação da vereadora do município de Macau, Odete Maria de Araújo Silva Lopes, reformando assim a decisão de primeiro grau, proferida em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, que cassou o seu diploma, declarou sua inelegibilidade por três anos, a partir de 2008, além de aplicar-lhe multa no valor de 20 mil UFIR’s. No recurso, a vereadora alegou a fragilidade das provas dos autos, bem como a parcialidade das testemunhas. De acordo com o que consta, a impugnada teria distribuído, por intermédio de sua mãe, botijões de gás e dinheiro a eleitores no município de Macau/RN, o que caracterizaria a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O Procurador Regional Eleitoral Ronaldo Chaves, em seu parecer, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso, entendendo que as condutas atribuídas à vereadora não ficaram demonstradas de forma convincente e conclusiva, principalmente em face da fragilidade e parcialidade da prova testemunhal produzida. Para ele, alguns depoimentos agregam mais dúvidas do que convicções.
Para o relator do processo, juiz Nilo Ferreira, percebeu-se no processo a falta de credibilidade dos relatos. Para ele, “quanto mais se dá continuidade ao acervo dos depoimentos, mais há o convencimento da parcialidade da prova”. Entendeu, assim, inexistir nos autos a comprovação da potencialidade lesiva da conduta exigida pela AIME. Assim, votou pelo conhecimento e provimento do recurso.

Após o voto do relator, abriu-se um debate na Corte acerca das provas testemunhais dos autos, sendo aberta divergência pelo juiz Jailsom Leandro, que entendeu comprovada a captação ilícita, não dando provimento ao recurso. O juiz Ricardo Procópio acompanhou a divergência aberta, compartilhando o mesmo entendimento. 

Ao final, por maioria, a Corte deu provimento ao recurso, modificando a sentença recorrida. A decisão teve ainda o voto do presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, que votou neste processo, acompanhando o relator.

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