O Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim recomendou ao Prefeito
de Rio do Fogo a exoneração de todos os ocupantes de cargos que
caracterizem a prática de nepotismo na Prefeitura do Município, nos
termos da 13ª Súmula Vinculante do STF.
Conforme a recomendação, o
Prefeito terá trinta (30) dias para efetuar as devidas exonerações.
Decorrido este prazo, deverá, em 10 (dez) dias, remeter à Promotoria de
Justiça cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual.
Em
caso de não acatamento da Recomendação, medidas legais necessárias serão
adotadas, inclusive ajuizamento da ação civil pública de
responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e
reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: MP/RN
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