Somente em 2011, um total de três ações de improbidade administrativa ajuizadas
pelo MPF/RN contra Geraldo Assunção Pereira foram julgadas procedentes:
suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por
cinco anos, além do ressarcimento de mais de R$ 28 mil aos cofres do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Essas são as penalidades
resultantes de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra o ex-prefeito de São
Bento do Norte Geraldo Assunção Pereira. Com essa, o ex-gestor contabiliza três
condenações por improbidade, proferidas pela Justiça Federal potiguar somente em
2011.
A última sentença é decorrente de dispensa indevida de licitação
praticada por Geraldo Pereira para adquirir itens da merenda escolar destinada à
execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), no ano de 2005. Na
ação, de nº 0010605-34.2009.4.05.8400, o MPF/RN apresentou relatório de
fiscalização da Controladoria Geral da União, demonstrando que o então prefeito
de São Bento do Norte deixou de realizar licitação para adquirir alimentos no
montante de R$ 28.125,00, o que supera o limite legal para a dispensa do
procedimento.
O próprio ex-administrador municipal admitiu não ter
realizado o procedimento licitatório. Como justificativa, o acusado alegou que
parte dos bens haviam sido adquiridos junto à empresa vencedora de outra
licitação, realizada para os fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE). A decisão destaca que a justificativa utilizada não convence, uma vez
que mais de 50% das aquisições foram feitas junto à empresa Nobre e Andrade
Distribuidora de Alimentos, que não figurou como encedora da referida
licitação.
Diante dos fatos apresentados pelo MPF/RN, a Justiça Federal
considerou não haver dúvidas de que Geraldo Assunção Pereira dispensou
indevidamente a licitação, causando prejuízo aos cofres públicos. Aindacabe
recurso contra a decisão.
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