O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal
determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 60 dias,
apresente um plano de ação tendente a solucionar definitivamente o problema de
pacientes em macas nos corredores do Hospital Walfredo Gurgel.
A decisão
levou em consideração a manifestação do Secretário Estadual de Saúde nos autos,
bem como o reconhecimento do próprio órgão ministerial de que a Secretaria de
Saúde Pública - SESAP tem se esforçado no cumprimento de suas
responsabilidades.
O Ministério Público requereu nos autos processuais o
desarquivamento do processo sob a alegação de que o Estado descumpriu o acordo
judicial firmado em 04/10/2010, pedindo pelo prosseguimento da execução em
virtude da existência de pessoas em macas nos corredores do Hospital Walfredo
Gurgel.
Intimado a se pronunciar, o Secretário Estadual de Saúde
apresentou documentos e prestou esclarecimento nos autos, ressaltando a
dificuldade de dar cumprimento à decisão judicial de desocupar os corredores
daquele hospital, principalmente pela falta de resolutividade dos municípios em
atender seus próprios munícipes e por isso, os leitos do Walfredo Gurgel são
insuficientes para o "escoamento" de pacientes oriundos do interior.
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