Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível mantiveram a decisão
judicial sobre a operadora de telefonia Claro, a qual se utilizou de
propaganda enganosa em seus panfletos publicitários. A condenação surgiu
a partir de uma Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público
do RN, contra a operadora, em atendimento à reclamação de uma
consumidora, que denunciou a prática de publicidade enganosa na
veiculação de uma propaganda de promoção para o Dia das mães.
As
peças publicitárias ofertavam um tipo específico de aparelho celular, a
partir de R$ 1,00, na aquisição do plano estilo – 200 minutos e assim
não cumpriu, quando procurado pela cliente. Desta forma, a sentença
também definiu que, nas próximas propagandas, mencionasse claramente
todas as condições da promoção sob pena de multa diária no valor de R$
10.000.
No entanto, só na loja os consumidores tinham o
conhecimento de que o celular desejado não custava somente a cifra de R$
1,00 e, sim, muito mais.
“Ora, ficaria bem mais fácil para a
operadora persuadir o consumidor empolgado com o anúncio enganoso a
realizar a assinatura do referido plano, até porque este já se
encontraria em suas dependências”, destaca o relator do processo,
desembargador Aderson Silvino.
A decisão contudo, reduziu o valor da condenação, de 75 mil, para 50 mil reais.
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