sexta-feira, fevereiro 19, 2010

Caern inicia combate às ligações clandestinas

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), dentro de sua nova gestão de atuação, começa o combate às ligações clandestinas pelo litoral.

A Companhia desenvolve trabalho de educação ambiental voltado para esclarecer à população os problemas que podem ser ocasionados pelas ligações clandestinas.

A ligação clandestina de água deve ser combatida porque o abastecimento deve chegar a todos de forma igualitária. Já as ligações clandestinas de esgotos contribuem para poluir o meio ambiente e provocar vazamentos de esgotos.

As praias de Pipa, Pirangi e Cotovelo já estão recebendo a visita da equipe de fiscalização. Em seguida, o trabalho deverá chegar a Natal.

A religação de água feita por conta própria caracteriza furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro.

A empresa Lotil, contratada da Caern, está realizando o trabalho. Durante a fiscalização, é entregue um comunicado informando que quem fez a ligação irregular, à revelia da Caern, está cometendo transgressão à lei. O problema pode gerar inquérito policial e auto de infração.

A pessoa notificada tem o prazo de 72 horas a fim de proceder a regularização de seu débito para arquivamento do processo. Ela deve comparecer ao escritório da Caern com o auto de infração que foi lavrado, apresentar a regularização dos problemas apresentados e apresentar ao atendente comercial o comprovante de pagamento da dívida.

Irregularidades atingem ações diversificadas

O auto de infração da Caern pode ser lavrado para ligações ou religações irregulares de água e esgoto, lançamento de águas pluviais na rede de esgotos e lançamento de efluentes de característica não autorizada.

Danificar o hidrômetro, cometer violação do próprio ou caixa de proteção também implicam em transgressão à lei. A Caern também fiscaliza projetos arquitetônicos e instalações hidráulicas sem tramitação na Companhia e a perfuração irregular de poço tubular.

Todas estas transgressões estão previstas no Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 11.445 de 5/1/07). No Decreto Estadual nº 8.079, de 27/1/81 (Regulamento Geral dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto do Estado) e às leis municipais nº 5.347, de 7/1/02, 5.118 de 22/7/99 e 5.132 de 29/9/99.

As irregularidades implicam em danos ao patrimônio público e estão sujeitas, além de indenizações e multas, à abertura de processo legal na Delegacia Especializada de Defesa do Patrimônio Público e às penalidades da lei previstas nos códigos Civil e Penal brasileiros.

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